Segundo a CF e a jurisprudência do STF,
julgue os itens
de 86 a 90, concernentes ao Tribunal de
Contas da União
(TCU) e à fiscalização orçamentária e
financeira.
Não é a natureza ou a instância federativa a que se
vincula determinado ente que atrai ou não a
competência do TCU, mas sim a origem dos recursos
versados.