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Em caso de ofensa aos princípios da moralidade ou da legalidade administrativa, os resp...

Em caso de ofensa aos princípios da moralidade ou da legalidade administrativa, os responsáveis pelo controle interno devem dar ciência

A

ao Congresso Nacional ou à Assembléia Legislativa, conforme o caso, sob pena de responsabilidade.

B

aos respectivos Chefes do Poder Executivo, sob pena de responsabilidade solidária.

C

ao Poder Judiciário, para as providências cabíveis.

D

ao Ministério Público Federal ou Estadual, conforme o caso, sob pena de responsabilidade.

E

ao Tribunal de Contas da União ou dos Estados, conforme o caso, sob pena de responsabilidade solidária.