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Em caso de ofensa aos princípios da moralidade ou da legalidade administrativa, os responsáveis pelo controle interno devem dar ciência
ao Congresso Nacional ou à Assembléia Legislativa, conforme o caso, sob pena de responsabilidade.
aos respectivos Chefes do Poder Executivo, sob pena de responsabilidade solidária.
ao Poder Judiciário, para as providências cabíveis.
ao Ministério Público Federal ou Estadual, conforme o caso, sob pena de responsabilidade.
ao Tribunal de Contas da União ou dos Estados, conforme o caso, sob pena de responsabilidade solidária.