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O controle externo contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial da Uni...

O controle externo contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração Pública Federal é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU).


São competências constitucionalmente outorgadas ao TCU, EXCETO

A

fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, ao Estado, ao Distrito Federal ou aos Municípios.

B

assinar prazo para que o órgão ou a entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.

C

aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, dentre as quais, multa proporcional ao dano causado ao erário.

D

julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Federal.

E

sustar a execução de contratos administrativos, se verificada ilegalidade ou antieconomicidade, submetendo a decisão, a posteriori, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.