Questão 1027587 - Repartição de competências (artigos 21 a 25, 30 e 32)
Concurso: Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos do Rio de Janeiro - RJ (SASDH/RJ) 2018
Cargo: Assistente Social
Banca: Fundação Getúlio Vargas (FGV)
Nível: Superior
Direito Constitucional Organização do Estado - Título III - Artigos 18 a 43 Repartição de competências (artigos 21 a 25, 30 e 32)
- A. cuidar privativamente da saúde e assistência pública, da proteção e garantia dos direitos das pessoas portadoras de deficiência, e legislar sobre seguridade social;
- B. manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
- C. editar legislação concorrentemente com os Estados sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
- D. exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão, com prévia participação da sociedade civil;
- E. legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, com ampla participação da sociedade civil, inclusive por meio de audiências públicas.