É da competência exclusiva da Assembléia Legislativa, de acordo com a Constituição do Estado de Santa Catarina.
dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
sancionar, promulgar e fazer publicar as leis.
autorizar referendo e convocar plebiscito.
decretar, quando couber, intervenção nos municípios.
nomear os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado.