A Constituição Federal define como competência da União
o cuidado com a segurança e a saúde do trabalhador, por
meio de ações desenvolvidas pelos Ministérios do Trabalho
e Emprego, da Previdência Social e da Saúde. A Carta
Magna define como prerrogativa exclusiva da União a
legislação sobre o direito do trabalho. Aos estados e
municípios cabe editar, de forma suplementar, normas de
proteção e defesa da saúde do trabalhador.