Compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral,
agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho, desapropriação, requisições civis e militares,
em caso de iminente perigo e em tempo de guerra, responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao
consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.