O Congresso Nacional editou lei complementar disciplinando hipóteses de inelegibilidade...

O Congresso Nacional editou lei complementar disciplinando hipóteses de inelegibilidade a fim de proteger a probidade administrativa. Posteriormente, Estado da Federação editou lei complementar dispondo, de modo diferente da lei federal, sobre hipóteses de inelegibilidade para Governador, Vice-Governador e Deputados estaduais. Considerando o disposto na Constituição Federal, a lei federal

A

poderia tratar da matéria, devendo ser aplicada apenas no âmbito das eleições para Presidente, Vice-Presidente, Deputados Federais e Senadores, uma vez que Estados e Municípios também têm competência para legislar sobre o tema.

B

poderia tratar da matéria, devendo ser aplicada também no âmbito das eleições estaduais e municipais, uma vez que Estados e Municípios não têm competência para legislar sobre o tema.

C

poderia tratar da matéria, devendo ser aplicada no âmbito das eleições estaduais e municipais apenas se ausentes leis próprias dos respectivos entes federativos.

D

não poderia tratar da matéria, uma vez que cabe aos Municípios legislar sobre o assunto, devendo o candidato a cargo político atender à legislação editada pelo Município em que tiver domicílio.

E

não poderia tratar da matéria, uma vez que cabe aos Estados legislar sobre o assunto, devendo o candidato a cargo político atender à legislação editada pelo Estado em que tiver domicílio.