Questão 922839 - Repartição de competências (artigos 21 a 25, 30 e 32)
Concurso: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo - SP (CREA/SP) 2017
Cargo: Analista - Área Advogado
Banca: Instituto Nosso Rumo de Educação e Desenvolvimento Social (NOSSO RUMO)
Nível: Superior
Direito Constitucional Organização do Estado - Título III - Artigos 18 a 43 Repartição de competências (artigos 21 a 25, 30 e 32)
- A. A Constituição Federal assegura aos Estados autonomia para organizar-se e reger-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios da Constituição Federal, sendo-lhes reservadas as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição.
- B. Os Estados poderão, dentro de sua competência, assegurada constitucionalmente, legislar sobre normas gerais de licitações e contratação, em todas as modalidades para os órgãos da administração direta e indireta.
- C. É assegurado aos Estados, mediante lei ordinária, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
- D. Cabe aos Estados explorar diretamente ou mediante concessão os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, admitindo-se a edição de medida provisória para sua regulamentação.
- E. Cabe aos Estados a regulamentação dos serviços públicos.