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Não constitui ofensa à CF a acumulação remunerada de dois empregos públicos em duas soc...

Não constitui ofensa à CF a acumulação remunerada de dois empregos públicos em duas sociedades de economia mista estaduais, dado que a proibição constitucional se aplica somente à acumulação dos cargos públicos da administração direta e das fundações públicas e autarquias.

C
Certo
E
Errado