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O § 5.º do art. 40, da CF, alterado pela EC 20/1998, reduz em 5 (cinco) anos o cálculo ...

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Q665305
Desatualizada Esta questão está desatualizada, conforme as normas e legislações vigentes.
Teclas de Atalhos
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O § 5.º do art. 40, da CF, alterado pela EC 20/1998, reduz em 5 (cinco) anos o cálculo para fins de aposentadoria no caso de professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Esse cálculo incide sobre

A

os requisitos de tempo de contribuição, apenas.

B

os requisitos de tempo de contribuição, desde que tenha 60 anos de idade.

C

os requisitos de idade e de tempo de contribuição.

D

os requisitos de idade, desde que tenha 35 anos de contribuição.

E

os requisitos de idade, apenas.