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O § 5.º do art. 40, da CF, alterado pela EC 20/1998, reduz em 5 (cinco) anos o cálculo ...

O § 5.º do art. 40, da CF, alterado pela EC 20/1998, reduz em 5 (cinco) anos o cálculo para fins de aposentadoria no caso de professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Esse cálculo incide sobre


A

os requisitos de tempo de contribuição, apenas.


B

os requisitos de tempo de contribuição, desde que tenha 60 anos de idade.


C

os requisitos de idade e de tempo de contribuição.


D

os requisitos de idade, desde que tenha 35 anos de contribuição.


E

os requisitos de idade, apenas.