Se o art. X da Constituição Y preceituar, na parte relativa às
emendas à Constituição, que só é constitucional o que diz
respeito aos limites, e atribuições respectivas dos poderes
políticos, e aos direitos políticos, e individuais dos cidadãos,
e que tudo o que não é constitucional pode ser alterado, sem
as formalidades referidas, pelas legislaturas ordinárias, nessa
hipótese, a Constituição Y será uma constituição flexível.