Conforme entendimento do STJ, tendo sido o motorista, com
base no previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
condenado por homicídio culposo por ter matado alguém ao
conduzir imprudentemente, no exercício de sua profissão ou
atividade, veículo de transporte de passageiros, aplica-se causa
de aumento de pena prevista no CTB, independentemente de
ele estar efetivamente transportando passageiros no momento
do delito.