No que tange aos recursos no Processo do Trabalho é CORRETO dizer que:
Estão dispensadas do preparo recursal as empresas em recuperação judicial ou em regime de falência;
As fundações públicas estão isentas de realizar o recolhimento das custas processuais, exceto se explorarem atividade econômica.
A Empresa Brasileira de Correios e telégrafos não goza de prazo em dobro para recorrer, mas está dispensada do recolhimento do depósito recursal;
Havendo condenação solidária de várias empresas, se uma delas efetuar o depósito recursal as demais estarão automaticamente dispensadas de fazê-lo;
O depósito recursal sempre deverá ser feito na conta vinculada do FGTS do trabalhador.