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De acordo com a CLT e o entendimento Sumulado do TST, a compensação

De acordo com a CLT e o entendimento Sumulado do TST, a compensação

A

não poderá ser argüida, em nenhum momento, em reclamações trabalhistas.

B

poderá ser argüida em qualquer fase processual, inclusive após o trânsito em julgado de sentença.

C

deverá ser argüida através de exceção.

D

só poderá ser argüida como matéria de defesa na contestação.

E

poderá ser argüida em qualquer fase processual até o trânsito em julgado de sentença.