De acordo com a CLT e o entendimento Sumulado do TST, a compensação
não poderá ser argüida, em nenhum momento, em reclamações trabalhistas.
poderá ser argüida em qualquer fase processual, inclusive após o trânsito em julgado de sentença.
deverá ser argüida através de exceção.
só poderá ser argüida como matéria de defesa na contestação.
poderá ser argüida em qualquer fase processual até o trânsito em julgado de sentença.