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De acordo com a CLT e o entendimento Sumulado do TST, a compensação

De acordo com a CLT e o entendimento Sumulado do TST, a compensação


A

não poderá ser argüida, em nenhum momento, em reclamações trabalhistas.


B

poderá ser argüida em qualquer fase processual, inclusive após o trânsito em julgado de sentença.


C

deverá ser argüida através de exceção.


D

só poderá ser argüida como matéria de defesa na contestação.


E

poderá ser argüida em qualquer fase processual até o trânsito em julgado de sentença.