De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever do Estado assegurar, EXCETO:
atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
progressiva extensão da facultatividade e gratuidade ao ensino médio.
atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade.
acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.