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É vedado à escola de acordo com a LDB – Lei 9394/96:

É vedado à escola de acordo com a LDB – Lei 9394/96:


A
Reclassificar os alunos inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior.

B

Adequar o calendário escolar às peculiaridades climáticas e econômicas.


C

Organizar classes ou turmas com alunos de séries distintas com níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino de línguas estrangeiras, artes ou outros componentes curriculares.


D

Desenvolver carga-horária inferior a oitocentas horas.


E

Organizar-se em ciclos, séries anuais e outras formas de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.