Segundo a LDB Nº 9394/96, o processo de avaliação deve ter como objetivo, exceto:
Detectar problemas, servir como diagnóstico da realidade em função da qualidade que se deseja atingir.
Ser definitivo, visando a estagnação.
Não ser definitivo nem rotulador.
Não visar a estagnação, e sim a superar as deficiências.