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Uma supervisora educacional recebeu um expediente de recurso referente à negação de mat...

Uma supervisora educacional recebeu um expediente de recurso referente à negação de matrícula numa instituição de educação infantil no período noturno de uma criança de três anos de idade. Anexado ao documento, havia uma declaração de horário de trabalho dos pais, que compete ao período das 21h00 às 06h00, em um hospital municipal. Os pais apresentaram como fundamento legal um da Lei n.º 9394/96, de Diretrizes e Bases da Educação nacional (LDBEN), que prevê que a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. O parecer da Supervisão Escolar deve conter as considerações de

A

acolher o recurso e solicitar autorização para o funcionamento da instituição educacional no período noturno. No atual ordenamento jurídico, as creches ocupam um lugar bastante claro e possuem um caráter assistencial de proteção da infância em complementação àqueles do contexto doméstico. A Supervisão Educacional deve manifestar-se favorável ao solicitado pela família, pois compete à Secretaria da Educação orientar, financiar e supervisionar todas as ações que envolvem a política para a infância.

B

retificar o despacho da diretora da unidade e determinar a matrícula e o decorrente funcionamento do estabelecimento no período noturno. O atual ordenamento legal garante o atendimento à demanda familiar no âmbito da secretaria de educação como parte da política de proteção à infância e está de acordo com a nova inserção da mulher no mercado de trabalho.

C

ratificar a posição da diretora da unidade e negar a matrícula da criança no período noturno. No atual ordenamento jurídico, as creches ocupam um lugar bastante claro e possuem um caráter institucional e educacional diverso daquele dos contextos domésticos, dos programas alternativos e da educação não formal. A solicitação da mãe, que é legítima, deve ser dirigida aos órgãos de assistência e de proteção social.

D

acolher o recurso, por ser legítimo, mas negar provimento até a manifestação do setor jurídico. Em seu parecer, deve-se declarar não ser da alçada da Supervisão manifestar-se sobre tema tão complexo, além de solicitar o encaminhamento e a manifestação do setor jurídico da Secretaria Municipal.