Segundo a Lei n.° 9394/96:
Só é permitido aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em ciclos na 5a. série.
É facultado aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em ciclos.
Só é permitido aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em ciclos na 1a. série.
Não é facultado aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em ciclos.