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O capítulo IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96, atualizad...

O capítulo IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96, atualizada) “da educação superior”, Art. 53, considera que, no exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições:

I) Criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos nesta Lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino.

II) Fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes.

III) Estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão.

IV) Elaborar e reformar os seus estatutos e regimentos em consonância com as normas gerais atinentes.

V) Aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos, conforme dispositivos institucionais.

Estão corretas:

A
I, III e IV, apenas.
B
II, IV e V apenas.
C
I, II e IV, apenas.
D
III, IV e V apenas.
E
I, II, III, IV e V.