Segundo o art. 7º da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, no que diz respeito do direito à
Educação e do dever de educar, o ensino é livre à
iniciativa privada, quando são atendidas as
seguintes condições:
A
progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade
do Ensino Médio.
B
ser dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula
dos menores, a partir dos sete anos de idade, no
Ensino Fundamental.
C
capacidade de autofinanciamento, ressalvado o
previsto no art. 213 da Constituição Federal.
D
descumprimento das normas gerais da Educação
Nacional e do respectivo sistema de ensino.
E
somente com a autorização de Funcionamento sem a
necessária avaliação de qualidade pelo Poder Público.