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Um Inventário Patrimonial, sob a ótica da Administração Pública, pode ser compreendido como “um procedimento administrativo e contábil obrigatório, que consiste na verificação física dos bens móveis permanentes localizados na respectiva unidade administrativa, devendo ser realizado ao menos uma vez ao ano”.
Dentre as fases de realização de um Inventário, uma delas “compreende a coleta de dados sobre todos os elementos ativos e passivos do patrimônio e é subdividido nas seguintes partes: identificação, agrupamento e mensuração” (Dias, 2006), sendo reconhecido(a) como:
avaliação
integridade
arrolamento
especificação
levantamento