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No âmbito da administração pública, acerca do inventário de bens patrimoniais, é incorreto afirmar:
inventário é a discriminação organizada e analítica de todos os bens e valores de um patrimônio, em um determinado momento, visando atender uma finalidade específica.
o inventário de bens móveis é facultativo. O de bens imóveis, é obrigatório.
o princípio da integridade determina que, uma vez fixados os limites do inventário, todos os elementos patrimoniais compreendidos devem ser objeto do levantamento.
o inventário é dividido em três fases: levantamento, arrolamento e avaliação.
classifica-se como inservível o bem ocioso cuja recuperação seja antieconômica ou impossível.