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Fundamentado na Lei Nº 13.460/2017, compreende-se por Serviço Público:
Órgão ou entidade integrante da administração pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública.
Pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de serviço público.
Quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente ou sem remuneração.
Atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração pública.