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Com a proximidade do encerramento do exercício financeiro, a diretoria de um consórcio público publicou uma resolução para instituir a comissão responsável pela execução do inventário físico anual. Contudo, o respectivo Tribunal de Contas do Estado impugnou o ato ao constatar que um dos membros designados era um Analista lotado permanentemente no almoxarifado central da entidade, cujas atividades rotineiras incluíam o recebimento e a guarda dos insumos.
Considerando esse cenário hipotético, a impugnação da Corte de Contas ocorreu porque a designação do Analista responsável pela guarda dos bens para atestar a exatidão desse mesmo estoque violou o princípio da:
Segregação de funções.
Eficiência.
Publicidade.
Anualidade.