A doação, presente razão de interesse social, poderá
ser efetuada pelos órgãos integrantes da
administração pública federal direta, pelas autarquias
e fundações, após a avaliação de sua oportunidade e
conveniência, relativamente à escolha de outra forma
de alienação, podendo ocorrer, somente em favor de
outros órgãos da administração pública, quando se
tratar de material ocioso ou antieconômico.