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Nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 8666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante, EXCETO:
O projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos.
Orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários.
As especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação.
A minuta do edital e do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor.