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Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar...

Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/2000), não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento

A
do serviço da dívida e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

B
dos vencimentos e aposentadorias dos servidores públicos.

C
de fornecedores de bens essenciais ao funcionamento dos órgãos públicos.

D
de contratos de obras, bens e serviços adquiridos por meio de licitação.

E
de despesas obrigatórias de caráter continuado e as previstas na lei orçamentária.