Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar
no 101/2000), não serão objeto de limitação as despesas
que constituam obrigações constitucionais e legais
do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento
A
do serviço da dívida e as ressalvadas pela lei de
diretrizes orçamentárias.
B
dos vencimentos e aposentadorias dos servidores
públicos.
C
de fornecedores de bens essenciais ao funcionamento
dos órgãos públicos.
D
de contratos de obras, bens e serviços adquiridos
por meio de licitação.
E
de despesas obrigatórias de caráter continuado e as
previstas na lei orçamentária.