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O chefe do Poder Executivo de um determinado ente público...

O chefe do Poder Executivo de um determinado ente público pretende construir uma escola para a abertura de 500 vagas no ensino fundamental. A execução iniciar-se-á em dezembro de 2018 com conclusão prevista para dezembro de 2021. De acordo com as determinações da Constituição Federal de 1988, a construção da escola


A

não poderá ser iniciada sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize a sua inclusão, por se tratar de uma despesa classificada como inversão financeira, cuja execução ultrapassa um exercício financeiro.


B

poderá ser iniciada sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize a sua inclusão, por se tratar de uma despesa relativa aos programas de duração continuada do referido ente público.


C

poderá ser iniciada sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize a sua inclusão, por se tratar de formação de um bem de capital que contribuirá para a manutenção dos serviços ofertados pelo ente público.


D

não poderá ser iniciada sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize a sua inclusão, por se tratar de uma despesa corrente, cuja execução ultrapassa dois exercícios financeiros.


E

não poderá ser iniciada sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize a sua inclusão, por se tratar de uma despesa classificada como investimento, cuja execução ultrapassa um exercício financeiro.