A Lei de Responsabilidade Fiscal, além de contemplar a fixação de limites máximos de comprometimento da receita com
despesas de pessoal, estabelece vedações específicas, pautadas pelo conceito de gestão fiscal responsável, entre as quais, a
A
limitação do percentual de cargos em comissão a, no máximo, 10% do quadro efetivo, exceto para as empresas não dependentes.
B
proibição de contratação de pessoal temporário no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional, salvo para reposição de aposentadorias em cargos efetivos.
C
vedação, sob pena de nulidade, a expedição de atos que gerem aumento de despesa com pessoal nos 180 dias que antecedem o final do mandato do titular do poder ou órgão referidos no mesmo diploma.
D
proibição de contratação de pessoal e abertura de concursos públicos nos 90 dias que antecedem a eleição para o Poder Executivo, salvo nas áreas da Saúde, Educação e Segurança Pública.
E
vedação à manutenção de regime próprio de previdência para servidores públicos cujo equilíbrio atuarial não possa ser assegurado integralmente com contribuições dos servidores.