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Sobre o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, não podemos afirmar que:
para emissão de Pré-Empenho (PE), esta modalidade somente pode ser utilizada quando for inviável a utilização da Nota de Empenho (NE).
a utilização da Ordem Bancária (OB) busca evitar que sejam retirados valores da conta bancária da Unidade Gestora (UG) sem o devido registro no SIAFI.
a Nota de Lançamento (NL) somente deve ser utilizada para indicar movimentações de numerário.
a utilização do Pré-Empenho (PE) bloqueia o valor correspondente da dotação da UG.
a Guia da Previdência Social (GPS) é utilizada pelas UG para efetuarem retenções de valores de terceiros ao INSS.