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De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, é vedado o financiamento de despesas correntes com aplicação de receita de capital oriunda de bens e direitos constituintes do patrimônio público. Contudo, excetuam-se dessa regra as despesas com
os regimes previdenciários geral e próprio dos servidores públicos.
situações emergenciais e de calamidade pública.
ampliação do patrimônio público.
amortização da dívida pública.
inversões financeiras