Imagem de fundo

Com base nos preceitos da Constituição Federal do Brasil de...

Com base nos preceitos da Constituição Federal do Brasil de 1988, afirma-se que o ciclo orçamentário


A

não contempla uma fase de autorização legislativa.


B

permite uma autonomização das Leis Orçamentárias Anuais (LOAs), com elaboração estanque às fases do ciclo.


C

pode ser definido como uma série de passos, que se repetem em períodos prefixados, segundo os quais os orçamentos sucessivos são preparados, votados, executados, os resultados avaliados e as contas julgadas.


D

contempla apenas o planejamento orçamentário de curto prazo, referindo-se, exclusivamente, à elaboração de planos anuais.


E

contempla a fase de proposição de metas e prioridades e de formulação de políticas de alocação de recursos, com a formulação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) pelo Legislativo.