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“É vedada a aplicação da receita I derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o II de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de III social, geral e próprio dos servidores públicos.”
Considerando o Art. 44 da Lei no 101/2000, completa os espaços I, II e III, respectivamente, o que se encontra em:
de capital - orçamento - competência.
de capital - orçamento - previdência.
corrente - financiamento - competência.
corrente - financiamento - previdência.
de capital - financiamento - previdência.