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O Art. 9º da Lei Complementar Nº 101/2000 trata do não cumprimento das metas de realização das receitas.
Assinale a alternativa cujo conteúdo não se refere a esse artigo.
No caso de reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo, ela somente será admissível se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal na estimativa inicial.
No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.
No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
No prazo de 90 dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil deve apresentar avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial.