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O ciclo do planejamento público no Brasil é estruturado em Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Em relação a esses instrumentos de planejamento público, é INCORRETO afirmar que
a LDO disporá, dentre outras coisas, sobre o equilíbrio entre receitas e despesas, e critérios e forma de limitação de empenho.
a LOA deve estabelecer o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimento das empresas estatais não dependentes.
a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, em conformidade ao princípio orçamentário da Exclusividade.
o PPA, que contempla o planejamento de um governo, inicia sua vigência no primeiro ano de mandato do chefe do Poder Executivo e termina ao final de quatro anos.


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