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De acordo com a lei complementar 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, a escrituração das contas públicas observará sem prejuízo as demais normas de contabilidade pública:
A demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.
As operações de débito deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor.
As receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos das variações patrimoniais e orçamentários globais.
serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter suplementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa.