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Segundo a Lei 4.320/64, em seu art. 9º. Tributo é:

Segundo a Lei 4.320/64, em seu art. 9º. Tributo é:


A

O ato de homenagear ou consagrar algum feito relevante, algo ou alguém importante.


B

A receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.


C

Toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.


D

Algo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade concernente e específica.


E
Um ato terrorista de grande dimensão.