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O ciclo orçamentário, constituído por fases, compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público. Com relação à fase de execução orçamentária, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF, é correto afirmar que
o projeto de Lei Orçamentária enviado ao Poder Legislativo pelo Poder Executivo compreende apenas as receitas e despesas da Administração direta.
a dotação consignada na Lei Orçamentária para investimentos terá duração superior a um exercício financeiro desde que esteja previsto no Plano Plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão.
até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados, exclusivamente, para atender ao objeto de sua vinculação, até o término do exercício em que ocorrer o ingresso.
o Poder Executivo estabelecerá, no prazo de 30 dias, após a publicação da Lei Orçamentária Anual, os limites financeiros que cada entidade poderá utilizar para pagamento de suas despesas.