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Segundo a Portaria Interministerial n.º 163/2001, a discriminação da despesa, quanto à ...

Segundo a Portaria Interministerial n.º 163/2001, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo,


A

pelo desdobramento econômico, elemento de despesa e modalidade do recurso.


B

pela natureza da despesa, da modalidade do empenho e classificação contábil.


C

por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.


D

por grupo de despesa, subconta de categoria econômica e modalidade de recurso.