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Para os efeitos da Lei Complementar Nº101, de 4 maio de 2000, entende-se como empresa controlada a:
sociedade cuja minoria do capital social com direito a voto pertença, indiretamente, à ente da Federação.
sociedade cuja minoria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, à Federação.
sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, à empresa Privada.
sociedade cuja maioria do capital social sem direito a voto pertença, diretamente, à ente da Federação.
sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, à ente da Federação.


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