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A Lei Complementar nº 101/00 – LRF, disporá dentre diversos temas:
Operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Operações de câmbio realizadas por órgãos federais.
Operações de câmbio realizadas entre os órgãos federais e os Estados.
Operações financeiras entre os Estados e os Municípios.
Operações de câmbio realizadas entre a União e o resto do mundo.


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