

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Executivo Municipal de Margarida apresentou percentual de gastos com pessoal de 51,4% considerando o acumulado entre janeiro e dezembro de 2009, tomando o mês de dezembro como referência. Nesse mesmo mês foram contratados um professor pela Secretaria da Educação e um engenheiro pela Secretaria de Obras. Ambas as vacâncias foram motivadas por aposentadorias. Nesse caso,
a contratação do professor e a do engenheiro foram realizadas de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que o Executivo não ultrapassou seu teto legal para o percentual de gastos com pessoal sobre a receita corrente líquida, que é de 54%.
a contratação do professor foi ilegal, uma vez que o percentual de gastos com pessoal sobre a receita corrente líquida ultrapassou o patamar de 95% do teto do Executivo Municipal, fator que veda contratações e a vacância por aposentadoria para a área da educação não é exceção legal.
a contratação do engenheiro foi legal. Apesar do percentual de gastos com pessoal sobre a receita corrente líquida ter ultrapassado o patamar de 95% do teto do Executivo Municipal, a vacância por aposentadoria é exceção legal para a contratação de servidores da área técnica.
a contratação do professor foi legal. Apesar do percentual de gastos com pessoal sobre a receita corrente líquida ter ultrapassado o patamar de 95% do teto do Executivo Municipal, a vacância por aposentadoria é exceção legal para a contratação de servidores da área da educação.
a contratação do professor e do engenheiro foram ilegais, uma vez que o percentual de gastos com pessoal sobre a receita corrente líquida ultrapassou o patamar de 95% do teto do Executivo Municipal, fator que veda contratações e não há exceções previstas em lei.