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No intuito de assegurar o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, e assim garantir a estabilidade financeira do Tesouro do Distrito Federal, o Decreto nº 32.598/2010 determina o contingenciamento da execução orçamentária. De acordo com o citado decreto, a competência para proceder ao contingenciamento de dotação orçamentária é
do governador do Distrito Federal.
da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento de Gestão.
da Secretaria de Estado de Fazenda.
de todas as Secretarias de Estado do Distrito Federal.
da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão e da Secretaria de Estado de Fazenda.


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