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A Lei Complementar nº 101/2000 – LRF – tem na transparência da gestão fiscal um de seus principais pilares. A Lei determina que a transparência será assegurada, entre outros meios, também mediante:
Adoção de sistema integrado de administração financeira e controle do estoque e patrimônio, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União.
Incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
Liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, a qualquer tempo, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.
Adoção de sistema único de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União.
Incentivo à participação popular e realização de audiências restritas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.