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A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para atender à despesa e deve ser precedida da exposição justificada. Desde que não estejam comprometidos, consideram-se como recursos para atender a abertura dos créditos suplementares e especiais, entre outros:
superavit patrimonial apurado em balanço financeiro do exercício anterior.
superavit do orçamento corrente.
os resultantes de anulação de créditos adicionais.
as transferências intergovernamentais para despesas correntes.
anulação de despesas do exercício anterior.